016277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 016277
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Ilegalidade de interposição do recurso, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Barreto , Antonio
Recorridos: Dirger de Recrutamento e Formação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP DIRGER DE RECRUTAMENTO E FORMAÇÃO DE 1981/03/19.
Nr Convencional: JSTA00006705
Nr Documento: SA119820318016277
Data de Entrada: 03/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b4b3c53ab7271054802568fc003859a4
Sumário
I - E confirmativo o acto que não representa mais do que a reafirmação, com os mesmos fundamentos, da situação concreta que ja fora apreciada definitivamente, e que ja se firmara na ordem juridica por falta de impugnação tempestiva. II - O recurso de um acto confirmativo, que e irrecorrivel, deve ser rejeitado por manifesta ilegalidade da sua interposição.