065880 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Daniel Ferreira
Processo: 065880
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade publica, Decisão arbitral, Recurso da arbitragem, Mais valia, Terreno para construção, Servidão non aedificandi
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005013
Nr Documento: SJ197512050658802
Referência Publicação: BMJ N252 ANO1976 PAG92
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/783279cc8e3a07e0802568fc00398ced
Sumário
I - Ao recorrer-se do acordão dos arbitros não e necessario formular-se especificamente um pedido de atribuição de mais valia não considerado por aqueles relativamente as parcelas expropriadas. Basta expor no requerimento de recurso as razões de discordancia quanto ao valor fixado pelos arbitros, nos termos do artigo 31 do Decreto n. 43587, nada impedindo os peritos de tomarem em conta qualquer mais valia existente. II - A zona de servidão "non aedificandi" em parcela expropriada confinante com uma estrada nacional não afasta a sua valorização como terreno para construção.