007963 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007963
ACORDAO
Descritores: Oposição de julgados, Elementos essenciais, Recurso para o tribunal pleno
Recorrente: Valente , Alberto e Outros
Recorridos: Comis Administrativa da Santa Casa da Misericordia do Porto
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso opos julgados
Objeto: AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC7772 DE 1968/10/11.
Nr Convencional: JSTA00017310
Nr Documento: SA119700508007963
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5e53b8f6d33ecd0802568fc0037369d
Sumário
A admissibilidade de recurso para o Pleno, com fundamento em oposição de julgados, depende da verificação dos seguintes requisitos: a) Que os acordãos ditos em oposição, quando definitivos, hajam resolvido a mesma questão de direito; b) Que tenham sido proferidos no dominio da mesma legislação e em periodo não excedente a tres anos; c) Que as soluções afirmadas num e noutro desses acordãos sejam entre si contraditorias.*