005974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005974
ACORDAO
Descritores: Alegação de desvio de poder, Violação de lei, Condicionamento industrial, Substituição de embarcação, Inactividade de embarcação, Motivo determinante, Poder discricionario
Sumário
I - E incongruente alegar que o acto recorrido sofre de desvio de poder e, simultaneamente, alegar tambem que foi violada a disposição legal em que esse acto se baseou. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações que se pretende fazer substituir, confere a Administração poderes discricionarios.