005974 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes Navarro
Processo: 005974
ACORDAO
Descritores: Alegação de desvio de poder, Violação de lei, Condicionamento industrial, Substituição de embarcação, Inactividade de embarcação, Motivo determinante, Poder discricionario
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025078
Nr Documento: SA119610310005974
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/988be13d051a235c802568fc0037c2bd
Sumário
I - E incongruente alegar que o acto recorrido sofre de desvio de poder e, simultaneamente, alegar tambem que foi violada a disposição legal em que esse acto se baseou. II - O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações que se pretende fazer substituir, confere a Administração poderes discricionarios.