I- E incongruente alegar que o acto recorrido sofre de desvio de poder e, simultaneamente, alegar tambem que foi violada a disposição legal em que esse acto se baseou.
II- O artigo 3 do Decreto-Lei n. 41579, na parte que se refere a apreciação das razões justificativas da inactividade das embarcações que se pretende fazer substituir, confere a Administração poderes discricionarios.