014536 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Guilherme da Fonseca
Processo: 014536
ACORDAO
Descritores: Reforma agraria, Inutilidade superveniente da lide, Derrogação de acto expropriativo, Extinção do recurso
Decisão: Extinção rec cont
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00030791
Nr Documento: SA119910312014536
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9d7f1dba7e793e0e802568fc0037e775
Sumário
Tendo-se sucedido a um acto administrativo que, no ambito da Reforma Agraria, atribuiu um direito de reserva a determinados interessados sobre um determinado predio rustico, uma Portaria que mandou "derrogar" o acto expropriativo, relativamente ao mesmo predio, de que resultou ele voltar a ser usufruido pelos interessados, não ha utilidade ou vantagem no prosseguimento do recurso que tem por objecto esse mesmo acto administrativo, o que determina a inutilidade superveniente da lide (artigo 287, e), do Codigo de Processo Civil).