9210771 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Norberto Inácio Brandão
Processo: 9210771
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Culpa do lesado, Veículo, Prioridade de passagem, Circulação, Via pública, Transgressão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006367
Nr Documento: RP199201289210771
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/16b13a6c837b50f88025686b00665097
Sumário
É único e exclusivo culpado do sinistro que lhe causou a morte o ciclista que, circulando por um passeio que ladeia a rua, desce o dito passeio e, encoberto por uma carrinha estacionada junto do passeio, inicia a travessia da faixa de rodagem da esquerda para a direita do condutor de um veículo ligeiro misto, fazendo-o obliquamente e deparando-se ao condutor daquele veículo misto a não mais de 5 metros, condutor esse que circulava a uma velocidade não superior a 40/50 Kms/hora, ocupando exclusivamente a sua meia-faixa de rodagem.