000332 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mario Arez
Processo: 000332
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Formalidade ad probationem, Preterição de formalidade, Determinação da materia colectavel, Deduções
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Pires , Manuel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00014124
Nr Documento: SA219751119000332
Data de Entrada: 11/01/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/0f4311c2ff95aff8802568fc0037131a
Sumário
Não existe preterição de formalidade legal na determinação da materia colectavel quando a comissão referida no artigo 11 do Codigo do Imposto Profissional apreciou a dedutibilidade de um encargo declarado pelo contribuinte e por este devidamente documentado.