048051 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gouveia e Melo
Processo: 048051
ACORDAO
Descritores: Prazo de recurso contencioso, Petição, Registo postal
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00057208
Nr Documento: SA120011219048051
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/de437f9373d2987680256b660047d8a3
Sumário
I - Em contencioso administrativo a petição de recurso só pode ser remetida, em termos relevantes por via postal (registada) à secretaria do tribunal a que é dirigida na hipótese contemplada no nº. 5 do artº 35º da LPTA; não possuir o signatário da mesma petição escritório na comarca da sede do tribunal em causa. II - Nessa hipótese, mas só nela, é que há que fazer apelo à regra supletiva do nº 1 do artº 150º, do C.P.Civ (red. actual mas apenas na parte em que a mesma considera como relevante para determinar a data do acto processual em causa aquela em que o respectivo registo postal foi efectivado.