003496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 003496
ACORDAO
Descritores: Excesso de pronuncia, Ampliação da materia de facto, Baixa do processo ao tribunal tributario de 2 instancia, Nulidade de sentença
Recorrente: Fundagua-sondagens e Prospecção Geologica Lda
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005962
Nr Documento: SA219861126003496
Data de Entrada: 18/10/1985
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/67832e5ade3a6545802568fc00384f71
Sumário
Pese embora o tribunal recorrido ter procedido a uma convolação da causa de pedir, se tal nulidade não foi arguida, o tribunal de recurso tem de acatar tal procedimento. Se o adquirente apresentou a declaração modelo 13, e mesmo assim foi liquidado o imposto, se o acordão recorrido nada diz sobre o motivo da liquidação efectuada, ha necessidade de proceder a ampliação da materia de facto.