I- O despacho do Sr. Secretario de Estado da Saude que exclui, na fase de instalação dos Serviços Medico-Sociais, da categoria de chefe de repartição um determinado candidato define a situação juridica deste, configurando-se como um acto destacavel, sendo contenciosamente impugnavel como acto definitivo.
II- O despacho posterior do mesmo membro do Governo que aprova a lista nominativa do pessoal e que prove aquele candidato na categoria de chefe de secção
(e não na de chefe de repartição de que fora excluido) reveste, neste ambito, a caracteristica de acto confirmativo.