018903 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Amâncio Ferreira
Processo: 018903
ACORDAO
Descritores: Serviços medico sociais, Regime de instalação, Lista nominativa, Chefe de secção, Chefe de repartição, Exclusão implicita, Acto destacavel, Acto confirmativo, Recurso contencioso
Recorrente: Aragão , Maria
Recorridos: Se da Saude
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA SAUDE DE 1983/01/11.
Nr Convencional: JSTA00019336
Nr Documento: SA119890404018903
Data de Entrada: 05/05/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/76f47ae7eb1549c4802568fc00374c4e
Sumário
I - O despacho do Sr. Secretario de Estado da Saude que exclui, na fase de instalação dos Serviços Medico-Sociais, da categoria de chefe de repartição um determinado candidato define a situação juridica deste, configurando-se como um acto destacavel, sendo contenciosamente impugnavel como acto definitivo. II - O despacho posterior do mesmo membro do Governo que aprova a lista nominativa do pessoal e que prove aquele candidato na categoria de chefe de secção (e não na de chefe de repartição de que fora excluido) reveste, neste ambito, a caracteristica de acto confirmativo.