040118 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Maia Gonçalves
Processo: 040118
ACORDAO
Descritores: Associação criminosa, Elementos da infracção, Júri, Recurso, Matéria de facto, Matéria de direito
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00025201
Nr Documento: SJ198911290401183
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccc3707ae9d79a35802568fc003abab7
Sumário
I - Nos processos julgados com intervenção do júri, pode recorrer-se tanto da deliberação deste sobre a matéria de facto, como do acórdão final condenatório ou absolutório. II - São dois recursos distintos: um atento à matéria de facto, outro à matéria de direito. III - Para que haja uma associação criminosa exige o legislador que se congreguem três elementos essenciais: o elemento organizativo; o elemento de estabilidade associativa e o elemento da finalidade criminosa.