000336 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000336
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Recusa de exibição de escrita, Fiscalização tributaria, Aviso, Processo de transgressão
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Cunha , Francisco
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013627
Nr Documento: SA219760114000336
Data de Entrada: 11/01/1975
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/75f8bdd068c690ac802568fc00370a5c
Sumário
I - O Codigo da Contribuição Industrial não exige que o contribuinte seja pessoalmente avisado para exibir a sua escrituração comercial. II - A recusa a que se refere o artigo 147 daquele diploma pode ser expressa ou tacita. III - Importa recusa tacita a que resulta de impassividade do contribuinte, apos duplo aviso de visita da fiscalização e entrega das correspondentes notas a empregada encarregada de gerir o estabelecimento do arguido durante a sua ausencia, acrescida da falta de contestação no processo de transgressão.