000769 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pita e Castro
Processo: 000769
ACORDAO
Descritores: Nulidade de acordão, Aumento de capital, Incorporação de fundos de reserva, Imposto de aplicação de capitais, Taxa de compensação, Contradição logica, Contradição doutrinal
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00000213
Nr Documento: SAP19550606000769
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad0781b3f119fd37802568fc0037fd33
Sumário
A contradição a que o n. 3 do artigo 668 do Codigo de Processo Civil atribui caracter de nulidade e a contradição logica, que não a doutrinal. O aumento do capital das sociedades a que se refere o artigo 1. do Decreto-lei n. 33128 pela incorporação das reservas constituidas esta sujeito, não so ao imposto do artigo 2. do mesmo diploma, mas ainda a taxa de compensação criada pela Lei n. 2022.