I- Ao processo para execução de coima deve aplicar-se o Código de Processo Penal sobre a execução da multa, o qual determina a observação dos termos da execução por custas, em que são tidos em conta os termos do processo sumaríssimo de execução, regulado no Código de Processo Civil.
II- Tendo sido proferido em tal processo um despacho em que o Meritíssimo Juiz indefere o pagamento da coima de 500 contos em prestações
é inadmissível o recurso por o valor não ser superior à alçada, sendo além disso extemporâneo por ser de 8 dias, e não de
10 o prazo para recorrer já que é aplicável o Código de Processo Civil e não o Código de Processo Penal.