001815 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ruben Carvalho
Processo: 001815
ACORDAO
Descritores: Tribunal pleno, Poderes de cognição, Desvio de poder, Condicionamento industrial, Fim legal, Progresso ou equilibrio da economia, Prova
Sumário
I - No recurso para tribunal pleno pode discutir-se o desvio de poder de que foi arguido o acto impugnado se o acordão da secção não atendeu a arguição por erro de interpretação ou aplicação da lei ou por erro na determinação da norma aplicavel. II - O tribunal pleno não pode conhecer de materia de provas, salvo nos casos previstos no n. 2 do artigo 722 do Codigo de Processo Civil. III - Verifica-se o desvio de poder quando o poder discricionario e exercido fora do objectivo ou fim para que a lei o concedeu. IV - O fim da lei, em materia de condicionamento industrial, e o "progresso ou equilibrio economico do Pais".