024873 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 024873
ACORDAO
Descritores: Pessoal investigador, Concurso, Juri, Discricionariedade tecnica, Fundamentação insuficiente
Sumário
I - Num concurso para investigador principal do LNETI não se pode considerar verificado qualquer vicio relacionado com a constituição do juri, se a mesma obedeceu as disposições aplicaveis. II - Não se fixando na lei quaisquer criterios que vinculem o juri na graduação dos concorrentes, o Tribunal não pode sindicar a actuação do juri nessa parte, a não ser que se revele ter havido erro manifesto em tal graduação. III - Não pode considerar-se devidamente fundamentada a deliberação do juri se os pareceres dos vogais não esclarecem suficientemente como os mesmos exprimiram a sua opinião sobre os concorrentes, atendendo as disparidades entre tais pareceres e ainda a circunstancia de faltar o parecer de um dos vogais.