024948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 024948
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Falta injustificada, Falta justificada, Vencimento, Desconto, Processamento de abonos
Sumário
I - O desconto no vencimento por falta ao serviço, so pode processar-se depois de a falta ter sido considerada injustificada, ou porque a justificação não foi pedida ou porque, tendo-o sido, se teve por improcedente; II - Não pode, pois, o funcionario faltoso presumir a justificação de uma falta, do facto de no mes imediato a esta, lhe terem sido processados por inteiro os seus vencimentos.