024948 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 024948
ACORDAO
Descritores: Funcionario publico, Falta injustificada, Falta justificada, Vencimento, Desconto, Processamento de abonos
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00031886
Nr Documento: SA119910528024948
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f28406118137e68c802568fc0037f06f
Sumário
I - O desconto no vencimento por falta ao serviço, so pode processar-se depois de a falta ter sido considerada injustificada, ou porque a justificação não foi pedida ou porque, tendo-o sido, se teve por improcedente; II - Não pode, pois, o funcionario faltoso presumir a justificação de uma falta, do facto de no mes imediato a esta, lhe terem sido processados por inteiro os seus vencimentos.