I- A Port. 246/79, de 29-5, que estabelece um regime transitorio de entrega para exploração de predios expropriados ou nacionalizados, contraria o disposto no artigo 75, n. 1, alineas a) e d), da Lei 77/77. E, na medida em que so admite um tipo de contrato - licença de uso privativo -, mediante ajuste directo, isto e, sem precedencia de concurso publico, independentemente da existencia de motivos ponderosos ou circunstanciais socio-economicos especiais, contraria tambem os artigos
51 da Lei 77/77 e 1, 42 e 43 do Dec-Lei 111/78, de
27- 5.
II- E ilegal o despacho que, baseando-se na referida portaria, determina entrega para exploração a um agricultor de uma courela, mediante contrato de licença de uso privativo, sem observancia das formalidades prescritas nos artigos 42 e 43 do Dec-lei 111/78.