I- A aprovação no Curso de Promoção a Sargento-Ajudante, da menção do art. 2-2 al. b) do DL 382/84, de 4-12, e, em principio, uma das condições necessarias para a promoção, a titulo excepcional, dos primeiros-sargentos que, por causa da idade, não podiam ja ascender aquele posto.
II- A renuncia expressa a frequencia desse curso equivale a sua desistencia depois de iniciado, pois que uma e outra inviabilizam a sua conclusão.