Descritores:Recurso extraordinario, Onus de alegação de factos, Contencioso aduaneiro
Sumário
A não apresentação da exposição a que se refere o artigo 183 do Contencioso Aduaneiro e não alegação de qualquer das circunstancias mencionadas no artigo 175 do mesmo Contencioso são fundamento para a não admissão do recurso extraordinario.
001145
Supremo Tribunal Administrativo•
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Sumário
A não apresentação da exposição a que se refere o artigo 183 do Contencioso Aduaneiro e não alegação de qualquer das circunstancias mencionadas no artigo
175 do mesmo Contencioso são fundamento para a não admissão do recurso extraordinario.