I- O Decreto-Lei n. 99/72, no seu artigo 4, manda colocar os funcionarios do Instituto Portugues de Oncologia de Francisco Gentil nos lugares do quadro constante do mapa anexo ao mesmo diploma, de categoria tanto quanto possivel correspondente as funções que exerciam ate ai, e autoriza o Ministro da Educação Nacional a fixar por despacho os principios orientadores dessa integração, o que ele fez em 6 de Julho de 1972.
II- Um desses principios e o da preferencia dos funcionarios, consoante o seu curriculum vitae, incluindo a antiguidade.
III- Não existindo curriculum organizado, nem assim podia deixar de se atender, na organização do quadro, a antiguidade, unico factor curricular conhecido, alem das nomeações do funcionario e sua actual situação.