047961 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 047961
ACORDAO
Descritores: Tráfico de estupefaciente, Sentença, Poderes do tribunal, Estupefaciente, Medida da pena, Circunstâncias
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00028165
Nr Documento: SJ199509280479613
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/05496d65232f0f7e802568fc003b04c4
Sumário
I - A lei não impõe que o tribunal aprecie factos inóquos ou sem interesse para a decisão e sobre eles delibere e vote. II - Assim, não tem de se pronunciar sobre factos alegados pela negativa na contestação, quando, se provados pela positiva, iriam agravar a sua responsabilidade e, a serem pela negativa, nenhuma consequência deles se poderia extrair. III - Não tem efeito mitigador da pena, no âmbito do artigo 21 n. 1 do Decreto-Lei 15/93, a distinção entre drogas leves e duras, em consonância com o que se passa na maioria das legislações europeias.