010730 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Bernardo Coelho
Processo: 010730
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Audiencia e defesa, Formalidade essencial, Falta de inquirição de testemunhas, Nulidade insuprivel
Recorrente: Brandão , Jose e Outro
Recorridos: Se dos Transportes e Comunicações
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES DE 1977/03/15.
Nr Convencional: JSTA00008577
Nr Documento: SA119800228010730
Data de Entrada: 26/05/1977
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b5c09c3d7325f245802568fc003876c8
Sumário
I - Em processo disciplinar e obrigatoria a audiencia do arguido, sob pena de vicio de forma que invalida o processo e a decisão punitiva. II - Nessa garantia se integra a não audição de testemunhas oferecidas sobre materia pertinente a defesa do arguido (artigos 33 e 54 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado, aprovado pelo Decreto-Lei n. 32659, de 9 de Fevereiro de 1943).