018291 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 018291
ACORDAO
Descritores: Execução de sentença, Inexistencia de causa legitima de inexecução, Reconstituição da situação actual hipotetica, Visto do tribunal de contas
Recorrente: Aguardela , Elisabette e Outra
Recorridos: Se do Turismo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Execução de julgado
Objeto: AC 1 SECÇÃO DE 1985/03/14.
Nr Convencional: JSTA00031511
Nr Documento: SA119860513018291
Data de Entrada: 21/12/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d1be35b8aef00b4b802568fc00389690
Sumário
I - A execução de julgado impõe que a Administração desenvolva uma actividade que de novo defina a situação juridica dos recorrentes, por forma a reconstituir a situação actual hipotetica, ou seja, aquela que existiria se não fora a ilegalidade cometida. II - Não existe causa legitima de inexecução, quando a Administração, invocando a impossibilidade de cumprir o acordão anulatorio por o Tribunal de Contas ter recusado o visto em casos semelhantes, se abstem de praticar um novo acto sem sequer considerar a hipotese de o Tribunal de Contas seguir, neste caso, uma orientação diversa por força da decisão proferida no recurso.*