016279 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pereira da Silva
Processo: 016279
ACORDAO
Descritores: Revogação do acto recorrido, Revogação por substituição, Perda de objecto, Custas
Recorrente: Dias , Abilio e Outro
Recorridos: Minhop e Outros
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINHOP E SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1981/03/30.
Nr Convencional: JSTA00005227
Nr Documento: SA119831202016279
Data de Entrada: 03/07/1981
Aditamento: Ocorrendo a revogação por substituição na pendencia do recurso, não são devidas custas (artigo 447, n. 1 do Codigo de Processo Civil).
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/8916d0acccb8342f802568fc003845b2
Sumário
I - A substituição do acto, na pendencia do recurso, por outro, constituindo revogação do acto impugnado, gera a impossibilidade da lide por carencia de objecto. II - E, ficando o recurso sem objecto, deve ser julgado extinto.