004017 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Horta do Vale
Processo: 004017
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Grossista registado, Contribuinte do grupo c, Contribuição industrial
Recorrente: Araujo , Manuel
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00011477
Nr Documento: SA219870225004017
Data de Entrada: 20/06/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2098c4dba0bc99ed802568fc0036e51d
Sumário
A par da qualidade de grossista, o registo e determinante da sujeição ao regime do Codigo do Imposto de Transacções (CIT). O contribuinte do grupo C escapa a obrigação do registo. Tal obrigação so surge se o contribuinte transitar do grupo C para qualquer dos outros grupos. Circunstancia que ocorre na cedula propria, ou seja, a da contribuição industrial.