016807 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Simões Correia
Processo: 016807
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Competencia dos tribunais das contribuições e impostos, Camara municipal de lisboa, Ilegalidade abstracta, Ilegalidade concreta
Recorrente: Silva , Alberto e Outros
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00015873
Nr Documento: SA219730606016807
Data de Entrada: 14/07/1972
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR ADM GER ADM PUBL - LOCAL. DIR PROC FISC GRAC - COBRANÇA.; DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d3e3ae4ceea1d8c8802568fc0037286f
Sumário
I - Os tribunais das contribuições e impostos são competentes para conhecer da execução fiscal instaurada para cobrança de rendimentos de bens proprios dos corpos administrativos. II - A ilegalidade da divida a que se refere a alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos e a ilegalidade absoluta ou abstracta, e não a ilegalidade relativa ou concreta.