017902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017902
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Tutela, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Maternidade alfredo da costa
Sumário
I - A persunção de indeferimento tacito passa pelo dever legal de decidir da autoridade a quem a pretensão foi formulada. II - Se do acto que se pretende impugnar ha recurso directo para o STA, a autoridade a quem seja dirigida a pretensão, com fundamento em violação da lei, não tem o dever legal de a decidir. III - Os actos praticados por orgãos dirigentes das pessoas colectivas de direito publico dotadas de autonomia administrativa e financeira são, salvo disposição expressa em contrario, definitivos. IV - Os poderes de tutela não se presumem.