017902 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Mesquita
Processo: 017902
ACORDAO
Descritores: Indeferimento tacito, Tutela, Dever legal de decidir, Falta de objecto, Rejeição do recurso contencioso, Maternidade alfredo da costa
Recorrente: Sequeira , Georgia
Recorridos: Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINAS.
Nr Convencional: JSTA00002756
Nr Documento: SA119840315017902
Data de Entrada: 16/09/1982
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/98572efbf7d48462802568fc00382256
Sumário
I - A persunção de indeferimento tacito passa pelo dever legal de decidir da autoridade a quem a pretensão foi formulada. II - Se do acto que se pretende impugnar ha recurso directo para o STA, a autoridade a quem seja dirigida a pretensão, com fundamento em violação da lei, não tem o dever legal de a decidir. III - Os actos praticados por orgãos dirigentes das pessoas colectivas de direito publico dotadas de autonomia administrativa e financeira são, salvo disposição expressa em contrario, definitivos. IV - Os poderes de tutela não se presumem.