028696 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires Machado
Processo: 028696
ACORDAO
Descritores: Delegação de poderes, Competência dos secretários de estado, Incompetência absoluta, Recurso hierárquico, Recurso contencioso
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00033388
Nr Documento: SA119911128028696
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ab3887f95b559c6a802568fc0038c286
Sumário
I - No regime do DL 329/87, de 23/9, os Secretários de Estado não estão hierarquicamente subordinados aos Ministros, pois têm competência própria, embora delegada por aqueles. II - Por isso, o acto de Secretário de Estado sem delegação de poderes, está ferido de incompetência, mas é passível de recurso contencioso directo para o STA, e não de recurso hierárquico para o Ministro.