023296 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 023296
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Extinção do procedimento disciplinar, Amnistia, Recurso contencioso, Perda de objecto, Impossibilidade superveniente da lide, Extinção do recurso
Recorrente: Lopes , Jose
Recorridos: Minai
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINAI.
Nr Convencional: JSTA00025303
Nr Documento: SA119871110023296
Data de Entrada: 20/11/1985
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/839aa97a6118ea0a802568fc003791fc
Sumário
I - O recurso perde o seu objecto se a Administração, aplicando a amnistia prevista no artigo 1 al. d) da Lei 16/86, em processo disciplinar movido ao recorrente, declara este procedimento extinto. II - A perda de objecto e causa da impossibilidade superveniente da lide, que, de harmonia com os artigos 1 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos e 287 al. e) do Codigo de Processo Civil, determina a extinção do recurso.