006986 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 006986
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Acusação vaga e generica, Audiencia e defesa, Nulidade insuprivel
Recorrente: Semedo , Jose
Recorridos: Pres da Junta Nac do Vinho
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP PRES DA JUNTA NAC DO VINHO DE 1964/11/28.
Nr Convencional: JSTA00020124
Nr Documento: SA119660114006986
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bd9f2947ef27b8df802568fc0037551b
Sumário
I - A lei, ao considerar nulidade insuprivel a falta de audiencia do arguido, teve em vista assegurar a este os direitos de defesa, reconhecidos aos cidadãos pela Constituição. II - A simples emissão formal de um acto de acusação que não individualiza os factos equivale a falta de audiencia do acusado.*