039874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039874
ACORDAO
Descritores: Património municipal, Assembleia municipal, Alienação de bens municipais, Autorização prévia, Voto, Interesse directo, Interesse pessoal, Ilegalidade grave, Perda de mandato
Sumário
I - Um elemento da Assembleia Municipal que, em sessão desta, vota numa deliberação a favor de cooperativa onde possui acções de valor insignificante em relação ao seu capital social não fica incurso na sanção de perda de mandato. II - O interesse de que fala o artigo 9 da Lei 87/89 de 09.09 deve ser, cumulativamente, um interesse directo e um interesse relevante.*