039874 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Anselmo Rodrigues
Processo: 039874
ACORDAO
Descritores: Património municipal, Assembleia municipal, Alienação de bens municipais, Autorização prévia, Voto, Interesse directo, Interesse pessoal, Ilegalidade grave, Perda de mandato
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Cunha , Jose
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00044177
Nr Documento: SA119960418039874
Data de Entrada: 07/03/1995
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.; DIR ELEIT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1594656f17aee814802568fc0039438c
Sumário
I - Um elemento da Assembleia Municipal que, em sessão desta, vota numa deliberação a favor de cooperativa onde possui acções de valor insignificante em relação ao seu capital social não fica incurso na sanção de perda de mandato. II - O interesse de que fala o artigo 9 da Lei 87/89 de 09.09 deve ser, cumulativamente, um interesse directo e um interesse relevante.*