022496 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vaz Rebordão
Processo: 022496
ACORDAO
Descritores: Seguro, Aceitação, Perfeição do contrato, Contravenção
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00043382
Nr Documento: SAP19950502022496
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c9acfc6edba9be68802568fc00394d31
Sumário
I - O contrato de seguro considera-se perfeito com a aceitação pela seguradora da proposta feita pelo segurado. II - Tendo aquela aceitação tida lugar em 8.8.84 é aplicável o Dec. Lei n. 162/84, de 18 de Maio que entrou em vigor 1.8.84. III - Comete a infracção prevista e punida nos termos do art. 9 daquele Dec. Lei 162/84, a Seguradora que conhecedora de que o Segurado está em dívida para com outra seguradora de prémios de seguro, aceita com ela celebrar contrato do mesmo ramo.