0298593 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rocha Moreira
Processo: 0298593
ACORDAO
Descritores: Despacho a designar dia para julgamento, Qualificação, Questão de direito, Direito
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRL00005682
Nr Documento: RL199302240298593
Indicações Eventuais: COSTA PIMENTA CÓDIGO PROCESSO PENAL ANOTADO PAG888.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/5206ffd81fa14fe8802568030000fcf8
Sumário
Não se enquadra na alínea a) do n. 2 do artigo 311 do Código de Processo Penal (CPP), a decisão do juiz divergente quanto à subsunção jurídico-penal constante da acusação e relativa ao factualismo nela descrito. Esta conclusão é a que se impõe face ao que estatui a alínea a) do n. 1, artigo 313 CPP, segundo a qual o despacho que designa dia para audiência contém, sob pena de nulidade, a indicação das disposições legais aplicáveis. Quando não houver divergências, essa indicação pode ser feita por remissão para a acusação.