016267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016267
ACORDAO
Descritores: Função publica, Licença para ferias, Tempo de serviço
Sumário
I - Um funcionario admitido na função publica so adquire o direito ao gozo de licença para ferias apos a prestação de um ano de serviço efectivo. II - As faltas ou ausencias que a lei não equipara a serviço efectivo não contam para a determinação desse ano de serviço.