016267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Sampaio da Novoa
Processo: 016267
ACORDAO
Descritores: Função publica, Licença para ferias, Tempo de serviço
Recorrente: Fonseca , Benilde
Recorridos: Dirger dos Serviços Prisionais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINJ DE 1981/02/12.
Nr Convencional: JSTA00002475
Nr Documento: SA119840112016267
Data de Entrada: 03/07/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/49fc5719bf21dff1802568fc00381e29
Sumário
I - Um funcionario admitido na função publica so adquire o direito ao gozo de licença para ferias apos a prestação de um ano de serviço efectivo. II - As faltas ou ausencias que a lei não equipara a serviço efectivo não contam para a determinação desse ano de serviço.