004585 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 004585
ACORDAO
Descritores: Competencia dos tribunais administrativos, Restituição de imposto, Ilegalidade concreta, Cobrança, Sentença, Acto da administração
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00026360
Nr Documento: SA119560217004585
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b1aa0c7093a49425802568fc0037c8e1
Sumário
Os tribunais do contencioso administrativo tem competencia para conhecer da legalidade dos despachos proferidos sobre pedidos de restituição de impostos, formulados ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 36 da terceira Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908. Para que seja legal a autorização para a restituição de impostos, nos termos do n. 1 do artigo 36 da terceira Carta de Lei de 9 de Setembro de 1908, basta que a ilegalidade da cobrança esteja verificada por decisão judicial ou expressamente reconhecida por actos da propria Administração.