Impugnado um acto que anulou um concurso para provimento de um lugar de chefe de repartição, em área funcional adequada às competências de determinada repartição, deve extinguir-se a instância por inutilidade superveniente quando, na pendência do recurso, uma portaria cria novas unidades orgânicas no serviço de modo a fazer corresponder àquele lugar um conteúdo funcional substancialmente distinto.