0019271 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Albuquerque de Sousa
Processo: 0019271
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Edp, Remoção, Lei aplicável, Obras
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024459
Nr Documento: RL198711170019271
Indicações Eventuais: P DE LIMA A VARELA IN COD CIV ANOT V1 PAG115.
Referência Publicação: CJ 1987 TV PAG106
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/169f2c6a4ba2ec7280256803000455c5
Sumário
I - Os artigos 43 e segs. do Decreto-Lei n. 43335, de 19-11-60, revogaram o que em contrário se dispunha no Regulamento aprovado pelo Decreto-Lei n. 26852, de 30/07/36, designadamente no seu artigo 52 parágrafo único. II - O direito de exigir o afastamento dos apoios das linhas de alta tensão, no caso de construção de novos edifícios, depende quer do prévio pagamento ao concessionário da indemnização prevista no artigo 44 do Decreto-Lei n. 43335, quer da inexistência de inconvenientes de ordem técnica na deslocação daqueles apoios.