016504 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Jesus Costa
Processo: 016504
ACORDAO
Descritores: Recurso para a secção do contencioso tributário, Recurso per saltum, Reversão de execução, Despacho judicial, Matéria de facto, Competência dos tribunais tributários de 2 instância
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00040004
Nr Documento: SA219940706016504
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1c437710a0fe0338802568fc003912a3
Sumário
Se no recurso de sentença que julgou improcedente uma oposição à execução fiscal, interposto per saltum para o STA, o recorrente - responsável subsidiário contra quem reverteu a execução - alega que não foi proferido despacho a ordenar a reversão, ao contrário do que consta da sentença, de concluir é que o recurso não versa matéria exclusivamente de direito, pelo que o STA é hierarquicamente incompetente para conhecer do recurso, sendo para tal competente o Tribunal Tributário de 2 Instância.