029294 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Farinha Ribeiras
Processo: 029294
ACORDAO
Descritores: Aposentação, Incapacidade para o serviço, Aplicação da lei no tempo, Estatuto dos eleitos locais
Sumário
I - A aposentação por incapacidade fixa-se no montante e pela lei em vigor, em que a incapacidade seja declarada pela competente entidade medica ou, quando a lei o exija, no momento da homologação do respectivo parecer medico. II - O Estatuto dos Eleitos Locais (Lei 29/87, de 30.6) não e aplicavel a quem, autarca ou não, tenha sido aposentado antes de sua entrada em vigor.