0225823 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Guedes
Processo: 0225823
ACORDAO
Descritores: Acusação manifestamente infundada, Confissão
Decisão: Provido. Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00004301
Nr Documento: RP199101230225823
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bd0930f3de856d918025686b00663710
Sumário
Se a acusação tem apoio na confissão do arguido, não pode considerar-se " manifestamente infundada ", tanto mais que a relevância dessa confissão é hoje reconhecida, em princípio, pelo Artigo 344, do Código de Processo Penal.