031181 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Azevedo Moreira
Processo: 031181
ACORDAO
Descritores: Amnistia, Pessoal dos ctt, Empresa pública, Pena de despedimento de serviço
Sumário
I - Ao pessoal das empresas públicas submetido a um regime disciplinar de direito público aplica-se o disposto na al. gg) do art. 1 da Lei n. 23/91 de 4 de Julho. II - O preceituado na al. ii) do citado artigo só se aplica ao pessoal das empresas públicas não submetido àquele regime. III - Sendo o arguido funcionário dos C.T.T. - ao tempo empresa pública cujo pessoal se encontrava regido disciplinarmente por normas de direito público - e tendo sido punido com a pena de despedimento, não poderá beneficiar da amnistia, nos termos da citada al. gg), uma vez que aquela pena ultrapassa, em gravidade, os limites fixados nesta disposição.