011313 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Patrão
Processo: 011313
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Demissão, Acto não publicado, Notificação, Acto punitivo
Recorrente: Bacelar , Miguel
Recorridos: Mintrab
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP MINTRAB DE 1977/11/25.
Nr Convencional: JSTA00008588
Nr Documento: SA119800228011313
Data de Entrada: 01/02/1978
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ad62fc611f9b9c8b802568fc003876ea
Sumário
I - A falta de publicação no Diario da Republica da pena de demissão aplicada ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado não acarreta a inexistencia juridica do respectivo acto, se o arguido houver sido correctamente notificado, por força da interpretação dos artigos 2 e 4 do Decreto-Lei n. 191-D/79, de 25 de Junho, que aprovou o novo Estatuto Disciplinar para a função publica. II - A notificação do acto punitivo não tem que conter a fundamentação, bastando que indique o seu autor, objecto ou sentido decisorio e data em que foi proferido.