039517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039517
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Dispensa de concurso, Acto genérico, Assembleia municipal, Obras públicas
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Am de Albufeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00047862
Nr Documento: SA119971009039517
Data de Entrada: 03/01/1996
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - CONTRATO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b41de70ce744d2e5802568fc0039874b
Sumário
I - É admissível, à face da lei, a dispensa genérica de concurso nas situações previstas nas alíneas a), b) e d) n. 2, do artigo 8 do D.L. supracitado. II - Não é admissível a dispensa referida em I, nos casos subsumíveis às previsões das alíneas c), e) e f) do mesmo número do citado normativo. III - É também admissível a dispensa genérica de concurso limitado nos contratos referidos nas als. a) e d) do n. 2 do art. 8. IV - É ilegal tal dispensa relativamente aos contratos referidos nas alíneas c), e) e f) do mesmo número e artigo.