039517 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Gonçalves Loureiro
Processo: 039517
ACORDAO
Descritores: Contrato administrativo, Dispensa de concurso, Acto genérico, Assembleia municipal, Obras públicas
Sumário
I - É admissível, à face da lei, a dispensa genérica de concurso nas situações previstas nas alíneas a), b) e d) n. 2, do artigo 8 do D.L. supracitado. II - Não é admissível a dispensa referida em I, nos casos subsumíveis às previsões das alíneas c), e) e f) do mesmo número do citado normativo. III - É também admissível a dispensa genérica de concurso limitado nos contratos referidos nas als. a) e d) do n. 2 do art. 8. IV - É ilegal tal dispensa relativamente aos contratos referidos nas alíneas c), e) e f) do mesmo número e artigo.