016610 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miller Simões
Processo: 016610
ACORDAO
Descritores: Usurpação de poder, Militar, Furto, Tribunal militar, Baixa de posto, Codigo de justiça militar, Pena criminal, Pena disciplinar
Recorrente: Coelho , Jose
Recorridos: Cema
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CEMA DE 1980/05/13.
Nr Convencional: JSTA00031026
Nr Documento: SA119860417016610
Data de Entrada: 08/10/1981
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR MIL - CRIM MIL / EST MIL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/7ad2ec651c26c2a2802568fc0037e952
Sumário
Não enferma de vicio de usurpação de poder o despacho que determina a baixa de posto relativamente a um militar condenado por furto militar por decisão do tribunal militar competente, ao abrigo do disposto no artigo 40 do Codigo de Justiça Militar de 1925, preceito que preve essa medida, não como penas de natureza criminal a considerar na sentença condenatoria, mas como previdencia que tem esta como pressuposto, com vista a tutela do especifico interesse militar, na protecção do prestigio, dignidade e eficacia das forças armadas.