004247 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Girão Cardoso
Processo: 004247
ACORDAO
Descritores: Junta nacional do vinho, Receita de organismo de coordenação economica, Arguição de inconstitucionalidade
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Loureiro , Adelino
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST.
Nr Convencional: JSTA00011506
Nr Documento: SA219870311004247
Data de Entrada: 03/11/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - IMPOSTOS / TAXA.; DIR CONST - SISTEM FINANC FISC.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/b6305b80ebc2e331802568fc0036e59a
Sumário
Quer se qualifiquem como "taxas" quer como "impostos" as receitas da JNV fixadas no art. 2 do Dec-Lei 47470, de 31-12-66, não esta este preceito ferido de inconstitucionalidade.