018622 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Fonseca Limão
Processo: 018622
ACORDAO
Descritores: Iva, Áreas clandestinas, Operação de loteamento, Reconversão urbana, Construção clandestina, Município, Câmara municipal, Acordo do interessado, Poderes de autoridade
Recorrente: Cm de Sesimbra
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST SETÚBAL PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00049801
Nr Documento: SA219980923018622
Data de Entrada: 06/10/1994
Áreas Temáticas: DIR FISC - IVA.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5ee85767b26e9ddd802568fc0039c134
Sumário
I - As operações de reconversão de áreas clandestinas, efectuadas por Município, a título oneroso, estão sujeitas a IVA, se aquelas se realizarem mediante acordo com os interessados. II - Havendo acordo, o Município, ao proceder à execução daquelas, não actua no exercício dos poderes de autoridade, não lhe aproveitando a norma de não sujeição a imposto constante do art. 2, n. 2, do CIVA.