017987 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lopes da Cunha
Processo: 017987
ACORDAO
Descritores: Reclassificação, Pessoal investigador, Avaliação curricular, Vicio de forma, Fundamentação de facto, Fundamentação de direito, Discricionariedade tecnica, Poderes do juri, Poder vinculado
Recorrente: Conceição , Francisco
Recorridos: Se do Ensino Superior
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DO ENSINO SUPERIOR DE 1982/03/11 IN DR IIS 1983/08/03.
Nr Convencional: JSTA00002990
Nr Documento: SA119840524017987
Data de Entrada: 19/10/1982
Aditamento: Não cumpre ao juri, que actua no dominio da discricionaridade tecnica, dizer por que motivo considerou o curriculo dum funcionario quando comparado com o de outro, merecedor de uma melhor classificação por revelar um nivel cientifico mais elevado, sendo suficientes as razões de facto e de direito invocadas, pelo que improcede o arguido vicio de forma.
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ee78f2b416004a7b802568fc00382596
Sumário
As decisões sobre a reclassificação do pessoal investigador operada nos termos do art. 29 do Dec-Lei 415/80, de 27-9, inserem-se na discricionariedade tecnica da Administração, sendo, por isso, em principio, insusceptiveis de fiscalização contenciosa, sem prejuizo da sua sindicalidade nos aspectos que imputem vinculação legal.