000840 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: João de Matos
Processo: 000840
ACORDAO
Descritores: Imposto de transacções, Multa fiscal, Suspensão condicional da pena
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Neto , Leonardo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013212
Nr Documento: SA219770309000840
Data de Entrada: 28/07/1976
Áreas Temáticas: DIR FISC - TRANSACÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/68eaadd48caf3dc5802568fc0037028c
Sumário
A confissão do arguido, a sua actuação a titulo de negligencia e a sua modesta situação economica justificam a confirmação da suspensão condicional das multas decretada anteriormente a publicação do Decreto-Lei n. 619/76, de 27 de Julho.