O despacho conjunto emitido ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 25/75, de 24 de Janeiro, em matéria de fixação das "remunerações e condições de trabalho" do pessoal civil da Fábrica Nacional de Cordoaria, não passa de um acto contendo uma regra de conduta ou um critério de decisão para a Administração e, como tal, um acto normativo, mesmo que impugnado só no ponto em que marca a produção dos seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de
1990.